1. Julgamento do CARF e a Interpretação da Receita Bruta: Um Alerta para o Mercado
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recentemente proferiu decisão de grande impacto, especialmente para empresas que atuam na recuperação de ativos. A controvérsia central girava em torno da base de cálculo para PIS e COFINS sobre créditos inadimplidos, conhecidos como créditos podres.
Contrariando a lógica econômica, o Tribunal Administrativo determinou que a incidência das contribuições se dá sobre o valor de face do crédito recuperado, e não sobre o ganho líquido efetivo auferido pelo adquirente. Isso significa que, para uma empresa que compra um direito creditório de R$ 100 mil por R$ 20 mil e recupera R$ 50 mil, a tributação incidirá sobre os R$ 50 mil, e não sobre o lucro de R$ 30 mil.
Essa interpretação, que prioriza o conceito fiscal de receita bruta em detrimento da efetiva capacidade econômica, gera distorções significativas e expõe a lacuna entre a legislação e as operações comerciais. A decisão do CARF, portanto, não apenas afeta o setor de distressed assets, mas também sinaliza um terreno fértil para a construção de teses jurídicas que busquem mitigar tais impactos.
2. A Reforma Tributária e o Legado do PIS/COFINS: Por Que 2026 é Estratégico
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 marca a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. Contudo, a iminente revogação não implica a extinção imediata de litígios. Fatos geradores ocorridos até o final de 2026 continuarão gerando processos administrativos e judiciais por muitos anos.
Nesse contexto, o ano de 2026 assume um caráter decisivo. A jurisprudência que está sendo formada sobre PIS/COFINS servirá como matriz interpretativa fundamental para a CBS, especialmente no que tange aos conceitos de receita tributável e ao regime de não cumulatividade. Atuar de forma estratégica agora, no âmbito do PIS/COFINS, é, na verdade, influenciar a hermenêutica do futuro sistema tributário.
Cada tese debatida no CARF, cada recurso especial submetido aos tribunais superiores (STJ e STF) sobre a base de cálculo dessas contribuições, representa uma oportunidade de moldar os precedentes que orientarão os primeiros julgamentos da CBS. O tributarista proativo compreende que o presente é a base do futuro fiscal.
3. Identificando Oportunidades: Onde o Risco Fiscal se Transforma em Atuação Consultiva e Contenciosa
Empresas de recuperação de crédito, factoring, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), instituições financeiras e até grandes varejistas com operações de cessão de recebíveis estão vulneráveis a autuações baseadas na tese do valor de face. Muitos desses players ainda não dimensionaram o risco, pautados pela premissa errônea de que a tributação acompanha o lucro econômico.
O advogado especialista detém um arsenal de estratégias para abordar essa situação:
| Abordagem | Fundamento Jurídico |
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| Teses Constitucionais | Invocação dos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, argumentando que a base de cálculo não pode exceder o resultado econômico real. |
| Teses Legais | Discussão sobre a definição de faturamento (art. 195, CF) e a exclusão de valores que não representam acréscimo patrimonial, em linha com o precedente do Tema 69 do STF (RE 574.706/PR). |
| Teses Contábeis | Argumentação sobre a correta apropriação do custo de aquisição do crédito como redutor da receita, conforme o CPC 48 (instrumentos financeiros) e a legislação do IRPJ/CSLL, que permite a dedução do deságio. |
| Planejamento Estrutural | Proposição de reestruturações societárias para isolar a atividade de recuperação em entidades com regimes especiais ou otimizar a apropriação de créditos não cumulativos. |
4. Posicionamento de Mercado em 2026: Influenciando o Sistema e Conquistando Clientes
A Reforma Tributária introduzirá a CBS como parte de um sistema dual (juntamente com o IBS). No entanto, a semente de sua interpretação está sendo cultivada agora. Cada advogado que se aprofunda nos litígios de PIS/COFINS em 2026 está, na prática, escrevendo os primeiros capítulos do novo regime fiscal.
Isso demanda uma atuação multifacetada:
- Atuação Integrada: Conexão entre as áreas de contencioso e consultivo, revisando planejamentos, contratos de cessão e políticas de precificação.
- Produção de Conteúdo Técnico: Elaboração de artigos, pareceres e notas estratégicas para educar o mercado, solidificando o escritório como referência na matéria.
- Litígio Estratégico: Seleção criteriosa de casos com alto potencial de gerar precedentes favoráveis no CARF e, se necessário, no Judiciário, consolidando teses que transcenderão a mudança normativa.
5. Conclusão: O Tributarista como Arquiteto do Futuro Fiscal
A decisão do CARF reitera: a interpretação literal prevalece até que uma tese jurídica robusta consiga desconstruí-la. E essa construção não virá de manuais abstratos, mas da expertise de profissionais que dominam o negócio do cliente, a dinâmica dos créditos, a contabilidade dos instrumentos financeiros e, essencialmente, os limites constitucionais da tributação.
2026 é o ano crucial para a advocacia tributária. Enquanto muitos aguardam a consolidação da reforma para se adaptar, os estrategistas já estão em ação – não apenas defendendo interesses atuais, mas projetando o futuro do contencioso tributário brasileiro.
Por que seu escritório deve liderar essa agenda?
O mercado reconhece o risco fiscal como um dos principais desafios à rentabilidade. Oferecer segurança jurídica com uma visão prospectiva torna o escritório indispensável.
A reforma não apaga o passado; ela amplifica a importância de quem sabe interpretá-lo e antecipar seus desdobramentos.
Observação: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e estratégico, não substituindo a análise jurídica individualizada. Recomenda-se a avaliação casuística para todas as operações.
