A Contagem do Prazo Bienal Após a Rescisão de Transações Tributárias: Uma Análise Estratégica para o Advogado
A dinâmica da regularização fiscal impõe ao advogado tributarista um domínio não apenas da norma, mas também das sutilezas interpretativas que moldam a aplicação de institutos cruciais. Um ponto que tem gerado debate e impactado diretamente a estratégia fiscal de empresas é a definição do termo inicial para a contagem do prazo bienal de impedimento à celebração de nova transação tributária, conforme estipulado pelo art. 4º, § 4º, da Lei nº 13.988/2020, quando um acordo anterior é rescindido.
A dúvida central reside em determinar se a expressão legal "data de rescisão" se refere ao momento em que as condições da transação são efetivamente descumpridas – como o atraso de um número determinado de parcelas – ou à data em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) formaliza administrativamente o término do acordo em seus registros.
A Tese da Rescisão Material: Fundamentos de Proteção ao Contribuinte
Uma corrente interpretativa predominante no cenário jurídico atual favorece a tese da rescisão material. Este entendimento se baseia na premissa de que, uma vez caracterizado o inadimplemento das obrigações pactuadas na transação (a exemplo do previsto no art. 19, II, da Portaria PGFN nº 14.402/2020), a rescisão opera-se ipso facto. O subsequente ato administrativo da Fazenda Nacional seria, sob essa ótica, meramente declaratório, visando apenas a formalizar uma situação jurídica já concretizada pelo descumprimento.
Admitir que o prazo bienal seja deflagrado apenas pela formalização administrativa da rescisão implicaria conceder à Administração Pública a prerrogativa de manipular o início de um prazo legal através de sua própria inação. Tal cenário colidiria com princípios constitucionais fundamentais, como a segurança jurídica, a razoabilidade e a eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88), impondo ao contribuinte sanções decorrentes de fatores alheios à sua vontade.
Precedentes Jurisprudenciais e a Coerência do Sistema Tributário
Esta abordagem não é inovadora no campo do Direito Tributário. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em contextos como parcelamentos fiscais e prazos prescricionais, já consolidaram o entendimento de que a perda de benefícios fiscais por inadimplemento ocorre com o simples descumprimento das condições, sem a necessidade de um ato administrativo constitutivo. A lógica subjacente é que o evento deflagrador da rescisão é a quebra das condições, e não a chancela formal da autoridade fiscal.
É relevante destacar que a própria PGFN, em pareceres técnicos sobre situações análogas, já reconheceu a retroatividade dos efeitos jurídicos da rescisão à data da efetiva quebra do acordo. Essa uniformidade interpretativa interna é crucial para evitar inconsistências que poderiam prejudicar o contribuinte e a previsibilidade nas relações jurídico-tributárias, pilares da confiança no sistema.
A Urgência da Regularização e a Atuação Estratégica do Advogado Tributarista
Para o profissional do Direito Tributário, a celeridade na resolução dessa questão é crucial. O bloqueio sistêmico imposto pela PGFN impede o contribuinte de aderir a novas modalidades de transação, inviabilizando a emissão de certidões de regularidade fiscal e, consequentemente, a participação em licitações ou a obtenção de financiamentos. A demora na formalização administrativa da rescisão, combinada com uma interpretação desfavorável ao contribuinte, pode gerar prejuízos econômicos significativos e comprometer a continuidade das operações empresariais.
A atuação proativa do advogado, buscando o reconhecimento judicial da data da rescisão material como termo inicial do prazo bienal, configura-se como uma ferramenta estratégica essencial. A obtenção de liminares, nesses casos, visa a assegurar que a inércia administrativa não inviabilize a regularização fiscal e o acesso a novas oportunidades de negócio, mantendo o equilíbrio entre o interesse arrecadatório do Estado e a higidez da atividade econômica. Este tema oferece um terreno fértil para a capacitação em teses tributárias e a otimização de estratégias de gestão de passivo fiscal.
Pontos-chave para a Atuação Estratégica:
- Conceituação de Rescisão Material: Compreender a tese que defende a efetivação da rescisão no momento do descumprimento das condições, independentemente de ato formal da PGFN.
- Impacto na Gestão do Passivo Fiscal: Acelerar o acesso a novas negociações e à regularização, mitigando bloqueios sistêmicos e seus efeitos.
- Atuação Contenciosa e Administrativa: Oportunidades para advogados por meio de Mandados de Segurança e outros instrumentos judiciais para o desbloqueio sistêmico e a garantia da segurança jurídica.
- Proteção ao Contribuinte: Salvaguarda contra o controle discricionário de prazos pela Administração Pública, em respeito aos princípios constitucionais e à previsibilidade jurídica.
