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TRIBUTARIO.PRO.BR · REVISTA ARTIGO Migração de ParcelamentosRegulares para o AcordoPaulista: PROF. MARCELO VICENTE · TRIBUTARISTA
Artigo · · 5 min de leitura · Por Tributário.pro.br

Migração de Parcelamentos Regulares para o Acordo Paulista: Análise da Decisão do TJ-SP que Afasta Obstáculos Infralegais

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirma a legalidade na migração de parcelamentos tributários regulares para o Acordo Paulista (Lei Estadual nº 17.843/2023). O acórdão, proferido pela 10ª Câmara de Direito Público, superou exigências administrativas que condicionavam a transação à inadimplência, estabelecendo um importante precedente para a advocacia tributária. A análise detalhada das razões de decidir revela a prevalência da lei sobre normas infralegais restritivas.

Introdução à Problemática da Transação Tributária Estadual

A transação tributária consolidou-se como instrumento estratégico na gestão do passivo fiscal, visando à compatibilização entre a arrecadação e a capacidade contributiva. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 17.843/2023 instituiu o programa conhecido como Acordo Paulista, delineando novos parâmetros para a composição de dívidas tributárias estaduais.

Um dos questionamentos mais pertinentes para a advocacia tributarista diz respeito à possibilidade de migração de parcelamentos já existentes e regularmente adimplidos para este novo regime. A postura inicial da Fazenda Pública Estadual, ancorada em resolução infralegal pretérita, era no sentido de inviabilizar tal migração sem a prévia caracterização de inadimplência. Contudo, essa interpretação restritiva foi recentemente afastada pelo Poder Judiciário.

O presente artigo destina-se a analisar os fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, suas implicações práticas e o robustecimento do princípio da legalidade no contexto da transação tributária.

O Contencioso e a Superação de Restrições Administrativas

A controvérsia emergiu de um mandado de segurança impetrado por contribuinte que buscava transferir saldos de parcelamentos tributários regularmente adimplidos para o Acordo Paulista. A Administração fazendária negou o pleito com base em dois argumentos principais: a ausência de previsão legal para desistência voluntária de parcelamento ativo e a invocação da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021, que supostamente autorizaria o rompimento de parcelamentos apenas após atraso superior a 90 dias.

Tal exigência impunha ao contribuinte um dilema: para acessar um programa legalmente instituído de regularização, seria necessário incorrer em inadimplência prévia. A sentença de primeira instância denegou a segurança, mas a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reformou a decisão, reconhecendo o direito postulado pela contribuinte.

Análise do Acórdão e seus Fundamentos Legais

O acórdão, proferido na Apelação Cível 10006830520268260068, relator Ministro Jose Eduardo Marcondes Machado, e julgado em 04/08/2026, pelo TJ-SP, enfrentou duas questões centrais:

Os fundamentos da decisão pautaram-se na interpretação sistemática da Lei Estadual nº 17.843/2023:

O Reconhecimento do Direito Líquido e Certo

A decisão garantiu à contribuinte o direito de obter o encaminhamento dos débitos vencidos para inscrição em dívida ativa e à análise do pedido de adesão ao Acordo Paulista, conforme os critérios legais. Importante frisar que o julgamento não garante adesão automática, tampouco dispensa os demais requisitos do programa. A Administração mantém sua competência para verificar as condições de elegibilidade e a adequação da documentação, mas não pode obstar a tramitação do pedido com base em exigência infralegal contrária à lei vigente.

Adicionalmente, o Tribunal reconheceu que, mesmo que o prazo de adesão ao programa tenha se encerrado durante o processo judicial, o contribuinte que preenchia os requisitos legais ao tempo da impetração faz jus à análise da adesão com os benefícios vigentes àquela época. Isso evita que a morosidade administrativa ou judicial prejudique o exercício de um direito tempestivamente pleiteado.

Repercussões e Perspectivas para a Advocacia Tributária

Este precedente do TJ-SP é de grande relevância estratégica para os tributaristas. A decisão evita um incentivo perverso onde o contribuinte adimplente seria compelido a violar sua regularidade fiscal para acessar condições mais favoráveis de regularização. A reafirmação do princípio da legalidade e a delimitação do poder regulamentar da Administração reforçam a segurança jurídica no planejamento fiscal.

Para advogados que atuam na assessoria de contribuintes com parcelamentos estaduais em São Paulo, o caso oferece um roteiro claro: realizar diagnóstico da situação dos parcelamentos, formalizar o pedido de encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa com a finalidade de transação, monitorar a resposta administrativa e, em caso de negativa injustificada, documentar o processo para eventual questionamento judicial, assegurando o direito aos benefícios vigentes à época do pleito inicial.

Conclusão

A decisão da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP na Apelação Cível 10006830520268260068 representa um marco na interpretação da Lei Estadual nº 17.843/2023. Ao reconhecer o direito do contribuinte adimplente de migrar parcelamentos regulares para o Acordo Paulista e afastar óbices infralegais, o Judiciário paulista fortalece a legalidade como pilar da relação Fisco-contribuinte. Para o advogado tributarista, este acórdão serve como valiosa ferramenta para a defesa dos interesses de seus clientes, garantindo que a política de transação tributária cumpra sua finalidade de promover a regularização fiscal de forma justa e conforme a lei.

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