STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins Maioria do Plenário entendeu que os créditos não representam receita ou riqueza própria da empresa 07/10/2026 17:40 - Atualizado há 1 dia atrás Post Views: 11.354 Foto: Antonio Augusto/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) d
Créditos presumidos de ICMS fora do PIS e da Cofins: o alcance do Tema 843
O STF decidiu, no julgamento do RE 835.818, que a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é incompatível com a Constituição Federal. Para a maioria do Plenário, o benefício decorre de renúncia fiscal estadual e reduz o imposto devido, sem representar receita, faturamento ou riqueza nova da empresa.
A distinção entre registro contábil e receita tributável é central: a contabilização do incentivo como ingresso não basta para legitimar a incidência das contribuições. O julgamento também expôs leituras distintas sobre o federalismo fiscal e os limites da interferência entre benefícios estaduais e tributação federal.
Na atuação tributária, aplicar o precedente exige identificar a natureza do incentivo, delimitar os períodos discutidos e conferir o acórdão e eventual modulação de efeitos antes de orientar medidas judiciais ou pedidos de recuperação de valores. A conclusão sobre créditos presumidos não deve ser automaticamente estendida a outros benefícios de ICMS.
Aprofunde o estudo do conceito constitucional de receita e dos limites da tese para construir uma aplicação fundamentada do Tema 843.
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