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TRIBUTARIO.PRO.BR · REVISTA ARTIGO A Ilegalidade da Exclusãodo Simples Nacional porVício PROF. MARCELO VICENTE · TRIBUTARISTA
Artigo · · 3 min de leitura · Por Tributário

A Ilegalidade da Exclusão do Simples Nacional por Vício Formal: Análise e Estratégias de Defesa

A exclusão de contribuintes do Simples Nacional pela Receita Federal, sem a devida observância do rito previsto no artigo 83 da Resolução CGSN nº 140/2018, tem sido objeto de contestação judicial. A mera remessa do Termo de Exclusão, sem o registro do Ato Declaratório Executivo na caixa postal, configura vício formal passível de anulação. Este cenário exige dos advogados tributaristas a adoção de medidas judiciais céleres para resguardar a permanência do cliente no regime simplificado, evitando prejuízos decorrentes da reintegração em momento posterior.

A Formalidade da Exclusão do Simples Nacional: Um Imperativo Legal

A exclusão de contribuintes do regime tributário do Simples Nacional, embora seja uma prerrogativa da administração fiscal em face de irregularidades, deve, invariavelmente, observar um rito procedimental estrito. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, em seu artigo 83, estabelece claramente as formalidades que devem ser seguidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para que o ato de exclusão possua validade jurídica.

No entanto, tem-se observado na prática forense uma recorrência de situações onde a RFB, ao promover a exclusão de uma empresa cliente, restringe-se ao envio do mero “Termo de Exclusão” para a caixa postal do contribuinte. Esta conduta, desacompanhada do registro do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão na mesma caixa postal, configura uma falha procedimental que compromete a legalidade do ato administrativo.

O Vício Formal e a Essência da Notificação Fiscal

O artigo 83 da Resolução CGSN nº 140/2018 é explícito ao determinar que a exclusão de ofício do Simples Nacional dar-se-á por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE). Mais do que um mero formalismo, a exigência de um ADE devidamente registrado na caixa postal do contribuinte visa a garantir a segurança jurídica e a ampla defesa, permitindo que a empresa cliente tenha ciência inequívoca do ato e de seus fundamentos.

A simples comunicação por “Termo de Exclusão” carece da força normativa e da formalidade exigidas para um ato administrativo que gera tamanha repercussão. A jurisprudência, tanto administrativa quanto judicial, tem reiteradamente sublinhado a necessidade de observância rigorosa das normas procedimentais na esfera tributária, especialmente quando estas resultam em ônus ou exclusão de benefícios para o contribuinte.

Estratégias Processuais para a Reintegração ao Simples Nacional

Diante da constatação de exclusão viciada, a atuação do advogado tributarista torna-se crucial e deve ser pautada pela celeridade. A medida judicial mais adequada para combater a ilegalidade é, frequentemente, o Mandado de Segurança. Por meio desta ação constitucional, busca-se a reintegração imediata da empresa cliente ao regime do Simples Nacional, afastando os efeitos de uma exclusão que não observou os preceitos legais.

A argumentação central deve focar na violação do devido processo legal e dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, consubstanciada na inobservância do artigo 83 da Resolução CGSN nº 140/2018. A urgência da medida se justifica pela necessidade de evitar que o contribuinte seja compelido a recolher tributos pelo regime do Lucro Presumido ou Real, com as consequências financeiras e burocráticas daí advindas, até que o mérito da questão seja julgado.

Impactos e o Prazo para Atuação

A reintegração por via judicial, quando obtida em tempo hábil, impede que a empresa cliente seja forçada a aderir novamente ao Simples Nacional apenas no ano-calendário subsequente, o que geralmente ocorre em setembro do ano anterior, como, por exemplo, para 2026. A perda de tal oportunidade representaria um significativo impacto financeiro e operacional, visto que o regime simplificado oferece vantagens consideráveis em relação à apuração e recolhimento de tributos.

A proatividade do advogado tributarista, ao identificar o vício formal no procedimento de exclusão e impetrar o Mandado de Segurança, protege o cliente não apenas da ilegalidade, mas também dos prejuízos econômicos de um enquadramento tributário inadequado. A atuação imediata é, portanto, um diferencial estratégico na defesa dos interesses do contribuinte.

Para se aprofundar nas nuances e nas estratégias de defesa contra exclusões indevidas do Simples Nacional, bem como em outras teses tributárias relevantes, o aprimoramento contínuo é essencial. A complexidade do sistema tributário brasileiro exige uma capacitação constante, permitindo aos profissionais antecipar cenários e oferecer soluções eficazes para a gestão do passivo fiscal do contribuinte.

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